Nas ações de improbidade administrativa, quando há a morte do réu, as sanções são transferidas para os herdeiros ou sucessores. De acordo com o artigo 8º da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), “o sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança”.
Com base nesse dispositivo e também seguindo o Código de Processo Civil, que em seu artigo 1.055 trata da possibilidade da habilitação dos herdeiros, por morte de qualquer das partes durante o curso da ação, o Judiciário tem punido os herdeiros pelos atos de improbidade de seus genitores.
No último dia 8 de junho, a 10ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou quatro herdeiros do ex-prefeito do município de Rosana a ressarcirem valores pagos com despesas consideradas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado durante sua gestão.
De acordo com os autos, o ex-prefeito fez um pagamento não justificado de multa no valor de R$ 2,3 mil à Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (Cetesb), o que constituiu ato de improbidade administrativa.
De acordo com o relator do processo, desembargador Marcelo Semer, o pagamento da multa foi considerado irregular porque não foi apresentada justificativa para o gasto.
"Ao optar pela não explicação sobre as despesas, por motivos que são desconhecidos, o ex-prefeito condenado assumiu o dispêndio como irregular, não comprovado. O dano ao erário, aqui, dispensa prova de locupletamento".
Em seu voto, o relator, desembargador Marcelo Semer, explicou ainda que o ressarcimento é imprescritível, conforme entendimento do artigo 37, parágrafo 5º, da Constituição Federal que diz: "a lei estabelecerá os prazos de prescrição para ilícitos praticados por qualquer agente, servidor ou não, que causem prejuízos ao erário, ressalvadas as respectivas ações de ressarcimento".
"Considerando a imprescritibilidade do ressarcimento e o falecimento do ex-prefeito, de rigor que a condenação alcance aos réus herdeiros, com registro de bens em valor transferidos via sucessão, em valores bem superiores ao desta obrigação”, decidiu, sendo seguido pelos desembargadores Antonio Carlos Villen e Antonio Celso Aguilar Cortez.
Contas aprovadas
Em Goiás, 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça condenou em março deste ano os herdeiros do ex-prefeito de Caturaí a pagar multa civil de cinco vezes o valor da remuneração dele quando prefeito da cidade. Na decisão, o colegiado destacou que o ex-prefeito pode ser responsabilizado pela improbidade administrativa, mesmo quando suas contas foram aprovadas pelo Poder Legislativo.
Em Goiás, 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça condenou em março deste ano os herdeiros do ex-prefeito de Caturaí a pagar multa civil de cinco vezes o valor da remuneração dele quando prefeito da cidade. Na decisão, o colegiado destacou que o ex-prefeito pode ser responsabilizado pela improbidade administrativa, mesmo quando suas contas foram aprovadas pelo Poder Legislativo.
"A atribuição conferida ao Legislativo não afasta a competência do Judiciário para controlar a atuação administrativa do Executivo, assegurada na Constituição através da cláusula de inafastabilidade da jurisdição", registrou a relatora. Segundo ela, a conduta ímproba do ex-prefeito estava “fartamente comprovada” nos autos.
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