Código de Defesa do Consumidor deve ser alterado para estabelecer que a responsabilidade do fornecedor de bens duráveis segue o critério da vida útil do produto, não o da garantia contratual. Com isso, seria possível combater a obsolescência programada, que também seria declarada abusiva pela norma. A prática consiste em projetar algum produto de forma que, após certo tempo, ele pare de funcionar ou tenha sua capacidade reduzida, forçando o seu dono a comprar um novo.
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