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sexta-feira, 26 de junho de 2015

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª região publica dez novas súmulas


O Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) publicou dez novas súmulas nessa quarta-feira (24/6). Os textos consolidam entendimentos da corte trabalhista sobre temas recorrentes e foram aprovados durante a sessão plenária do dia 25 de maio.
Conforme o Regimento Interno do TRT-4, as normas foram publicadas por três vezes consecutivas no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho antes de ter validade. Todas as súmulas podem ser acessadas no site do tribunal .
Confira abaixo as dez novas súmulas (61 a 70) do TRT-4, que já estão em vigor:
Súmula 61 — Honorários Assistenciais: Atendidos os requisitos da Lei 1.060/50, são devidos os honorários de assistência judiciária gratuita, ainda que o advogado da parte não esteja credenciado pelo sindicato representante da categoria profissional.
Súmula 62 — Adicional de Insalubridade. Base de cálculo: A base de cálculo do adicional de insalubridade permanece sendo o salário mínimo nacional enquanto não sobrevier lei dispondo de forma diversa, salvo disposição contratual ou normativa prevendo base de cálculo mais benéfica ao trabalhador.
Súmula 63 — Intervalo para repouso e alimentação. Concessão parcial: A não concessão total ou parcial do intervalo intrajornada assegura ao empregado o pagamento integral do intervalo mínimo legal, e não apenas do período suprimido, na forma do art. 71, § 4º, da CLT.
Súmula nº 64 - Reflexos de horas extras em repousos semanais remunerados e feriados. Aumento da média remuneratória: O aumento do valor dos repousos semanais remunerados e feriados, decorrente da integração de horas extras habituais, não repercute no cálculo de outras parcelas que têm como base a remuneração mensal.
Súmula 65 — Intervalo do art. 384 da CLT: A regra do art. 384 da CLT foi recepcionada pela Constituição, sendo aplicável à mulher, observado, em caso de descumprimento, o previsto no art. 71, § 4º, da CLT
Súmula 66 — Adicional de Insalubridade. Operador de telemarketing: A atividade de operador de telemarketing, com utilização constante de fones de ouvido, é passível de enquadramento no Anexo 13 da NR 15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Súmula 67 — Regime de compensação horária. Atividade insalubre: É inválido o regime de compensação horária em atividade insalubre quando não atendidas as exigências do art. 60 da CLT.
Súmula 68 — Município de Uruguaiana. Programa de auxílio à alimentação do servidor público municipal (Paas): A instituição do Paas previsto na Lei Municipal 4.307/2014 depende de sua prévia formalização e operacionalização pelo Poder Executivo, não havendo exigibilidade imediata do valor previsto.
Súmula 69 — Termo de conciliação lavrado em comissão de conciliação prévia. Eficácia. Efeitos: O termo de conciliação lavrado em comissão de conciliação prévia tem eficácia liberatória restrita aos valores das parcelas expressamente nele discriminadas, não constituindo óbice à postulação, em juízo, de diferenças dessas mesmas parcelas.
Súmula 70 — Caixa Econômica Federal. Promoções por mérito. Inviabilidade do reconhecimento em juízo: As promoções por merecimento da Caixa Econômica Federal, conforme o disposto na OC DIRHU 009/88, não têm a idêntica forma de implementação das promoções por antiguidade, pelo decurso do tempo, sendo dependentes de prévia avaliação da chefia do trabalhador.
Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-4.

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