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sábado, 27 de junho de 2015

Destaque 20 da Semana: Jogos beneficentes de Messi eram utilizados para lavagem de dinheiro


O jornal espanhol "El Mundo" trouxe uma bomba envolvendo o atacante Lionel Messi. De acordo com publicação desta sexta-feira, 26, jogos beneficentes do craque, realizados entre os anos de 2012 e 2013, eram utilizados pelo cartel de narcotráfico mexicano, batizado de Los Valencia, para lavar dinheiro, com a compra fictícia de ingressos para as partidas, todas organizadas pelo instituto do craque argentino, administrado por seu pai na época, Jorge Messi.
A informação chegou à público após uma testemunha revelar à Agência Antidrogas dos EUA (DEA), o envolvimento do craque e seu pai, que teriam conhecimento da lavagem de dinheiro. A Justiça espanhola já investiga o caso há dois anos e uma possível relação da realização das partidas com cartéis colombianos, também com objetivo de lavar dinheiro.
A publicação traz que o pai do jogador recebia de 10% à 20% do dinheiro lavado pelos cartéis. As partidas realizadas pelo Instituto do camisa 10 contaram não só com a presença do argentino como de outros craques. Daniel Alves, o goleiro Pinto e Mascherano participaram dos jogos e já teriam prestado depoimento à polícia.

Destaque 20: Condenando ataques em três continentes, chefe da ONU reitera compromisso de luta contra terrorismo


Condenando ataques em três continentes, chefe da ONU reitera compromisso de luta contra terrorismo

Ataques separados na Tunísia, no Kwait e na França teriam deixado dezenas de mortos e feridos, de acordo com informações da imprensa.
O secretário-geral das Nações Unidas, Ban Ki-moon, condenou veementemente os ataques terroristas realizados separadamente nesta sexta-feira (26) na Tunísia, Kuwait e França.
Ban afirmou que, longe de enfraquecer a determinação da comunidade internacional para combater o flagelo do terrorismo, tais ataques hediondos só vão fortalecer o compromisso das Nações Unidas em ajudar a derrotar aqueles que tendem a assassinar, destruir e o aniquilar o desenvolvimento humano e a cultura. Ban Ki-moon também estendeu suas condolências às famílias dos mortos e feridos nos ataques e expressou sua solidariedade com os povos e governos dos países.
De acordo com informações da imprensa, dezenas de pessoas podem ter sido mortas e feridas nos ataques separados. Pelo menos 30 pessoas foram mortas em um resort de praia na Tunísia; homens armados invadiram uma fábrica química em Lyon, na França, e teriam decapitado uma pessoa; e um terrorista atacou uma grande mesquita em Kuwait durante as orações.

Destaque 20: Vaticano assina acordo com o Estado da Palestina




O Vaticano e o Estado da Palestina assinaram hoje (26) um acordo sobre os direitos da Igreja Católica nos territórios palestinos, anunciou o Vaticano. O acordo foi assinado no Palácio Pontifical pelo secretário para as Relações com os Estados, arcebispo Paul Richard Gallagher, e pelo ministro palestino das Relações Exteriores, Riyad al-Maliki. A negociação do acordo foi feita por uma comissão bilateral e durou 15 anos.

O Vaticano utiliza o termo Estado da Palestina desde o início de 2013, o que desagrada a Israel e leva os palestinos a considerar um reconhecimento do seu Estado.
O documento exprime o apoio do Vaticano à solução do conflito entre israelenses e palestinos pela fórmula de dois Estados, segundo Antoine Camilleri, chefe da delegação do Vaticano. Para a Organização de Libertação da Palestina, o acordo faz do Vaticano o 136º Estado a reconhecer o Estado da Palestina. 
Para Israel, este acordo “não contribui para o avanço do processo de paz e afasta a direção palestiniana da mesa das negociações bilaterais.” 
O Vaticano tem relações diplomáticas com Israel desde 1993 e negocia desde 1999 um acordo sobre os direitos jurídicos e patrimoniais da Igreja Católica no país.

Da Agência Lusa

Destaque 20: Vice-presidente da Argentina pode ser julgado por corrupção passiva


O Tribunal de Apelação argentino validou as acusações contra o vice-presidente do país, Amado Boudou, que ainda pode recorrer ao Supremo Tribunal do país para procurar evitar um processo por corrupção.
Boudou, que diz ser inocente, é o primeiro vice-presidente na Argentina a ser acusado em exercício. Entretanto, é considerado pouco provável que a Justiça decida antes do final do seu mandato, que está previsto para acabar em 10 de dezembro, juntamente com a presidente Cristina Kirchner.
Segundo o magistrado que o acusou por corrupção passiva, Boudou, quando era ministro da Economia, e outras pessoas teriam lançado um plano de salvamento de uma empresa em dificuldades, a Ciccone Calcografica, hoje nacionalizada, que imprime notas de dinheiro. Em 2010, ele teria adquirido 70% da empresa.

Destaque 20: Empresa deve indenizar candidato rejeitado por ser "gordo" para função


Empresa que dispensa trabalhador na fase de pré-contratação por considerá-lo “gordo” para a função deve indenizá-lo por danos morais. Com esse entendimento, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Cooperativa Agroindustrial LAR, de Matelândia (PR), a pagar R$ 4 mil a uma candidata rejeitada.
Na reclamação trabalhista, a autora afirmou que foi chamada para trabalhar na cooperativa e aprovada nos exames admissionais. Ao levar a carteira de trabalho para ser assinada, foi informada por uma empregada da área de recursos humanos que não seria contratada por recomendação do médico, que disse que "não havia lugar para uma obesa".
Em sua defesa, a cooperativa afirmou que "nunca havia prometido emprego algum", e sustentou que ela não foi contratada por não ter sido considerada apta para o serviço.
O juiz de origem julgou que, se a trabalhadora não estivesse apta para o trabalho, o exame admissional deveria especificar qual era a restrição. "Tendo em vista que há um atestado médico emitido pela própria cooperativa autorizando a contratação, presume-se que a não contratação ocorreu por causa da obesidade", concluiu.
A cooperativa recorreu da condenação afirmando que não seria possível conceder a indenização por dano moral porque não existiria prova de que a trabalhadora não teria sido admitida por ser obesa. No entanto, o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) manteve a sentença, avaliando que ficou configurado o dano moral decorrente de critério discriminatório na contratação.
No exame de novo recurso da empresa, agora ao TST, o relator, ministro Cláudio Brandão, observou que, para a configuração do dano moral, é necessário que sejam identificados os elementos que o caracterizam: a conduta culposa, o dano propriamente dito e o nexo causal entre esses dois elementos. "Não se há de exigir a prova da dor e do sofrimento suportados pela vítima", afirmou.
Ele negou também a pretensão de redução do valor da indenização. "O valor arbitrado pelo TRT mostra-se proporcional em relação à extensão do dano advindo da não contratação da trabalhadora por conduta discriminatória", concluiu. A decisão foi unânime. 
Fonte: Assessoria de Imprensa do TST.
RR-421-28.2013.5.09.0658


Destaque 20: Editor do Blog "O Jogo da Política"vem a público contra manifestações contrárias ao Juiz Moro


O Instituto de Defesa do Direito de Defesa, o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais e o Movimento de Defesa da Advocacia declararam nesta quinta-feira (25/6) que o juiz federal Sergio Fernando Moro usa a prisão preventiva “para penalizar a livre manifestação de pensamento divergente do seu”. ( Veja a íntegra )
Do Editor:

Entendemos que o Juíz Moro é o ícone de uma revolução no judiciário e esse tipo de publicação acima é antinacionalista e contrária ao livre convencimento do juiz princípio básico no direito processual. Os Institutos, O Instituto de Defesa do Direito de Defesa – IDDD, o Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCRIM e o Movimento de Defesa da Advocacia – MDA,  deveriam envergonhar-se de expor com tanta veemência uma opinião contrária a um homem que enfrenta uma das maiores máfias que o Brasil já teve.
Abaixo doutrina:
PRINCÍPIO DO LIVRE CONVENCIMENTO

O princípio do livre convencimento motivado integra os princípios gerais de direito processual. Entende-se por princípios gerais de direito processual, segundo Rocha (2007, p. 29):

[...] princípio designa fundamento, base ou ponto de partida de um raciocínio, argumento ou preposição; [...] o termo geral relaciona-se com o caráter universal e abstrato do princípio; [...] a locução direito processual delimita seu âmbito de validade material.
[...] Podemos dizer que os princípios gerais do direito processual são as proposições fundamentais e gerais desse ramo jurídico que desempenham funções em relação à realidade a que se referem e, por consequência, às normas.
[...] podemos dizer que os princípios são os valores morais, políticos e jurídicos de determinada sociedade proclamados por normas de direito, que denominamos normas principiológicas.


Também conhecido como o princípio da livre convicção motivada, tem-se que o magistrado forma o seu convencimento livremente (PORTANOVA, 1999, p. 244).
Ensinam Cintra, Grinover e Dinamarco (2008, p. 73) que o princípio do livre convencimento, abordado em sua obra como princípio da persuasão racional, “regula a apreciação e avaliação das provas existentes nos autos, indicando que o juiz deve formar livremente sua convicção. Situa-se entre o sistema da prova legal e o julgamento secundumconscientiam”.
Com relação à prova legal, ao juiz cabe aplicá-la de forma automática, sendo que a esta é atribuído valor estável e prefixado. De acordo com o julgamento secundum conscientiam, o juiz pode decidir com base na prova dos autos, mas também sem prova ou até mesmo contra a prova (CINTRA, GRINOVER e DINAMARCO, 2008, p. 73).
Dispõe o art. 131 do Código de Processo Civil: 

Art. 131.  O juiz apreciará livremente a prova, atendendo aos fatos e circunstâncias constantes dos autos, ainda que não alegados pelas partes; mas deverá indicar, na sentença, os motivos que Ihe formaram o convencimento. (Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)


De acordo com Arruda Alvin (1977, p. 235, apud PORTANOVA, 1999, p. 245) “o princípio do livre convencimento é mais extenso do que o enunciado legal e não é tão largo”. Continua o autor ao mencionar que “não é tão lago porque esta limitado aos fatos trazidos pelas partes”. Quanto ao fato de ser mais extenso que o preceito legal, discorre o autor que “é mais extenso que o enunciado legal. Não só em relação à prova o juiz é livre pra se convencer. Além do dado probante, o juiz é livre para se convencer quanto ao direito e justiça da solução a ser dada no caso concreto”.
Destaca Portanova (1999, p. 245) que:


[...] o juiz é livre para basear seu convencimento tanto naquilo que as partes fazem (ativamente) no processo, como naquilo que elas deixam de fazer.
Sem dúvida, é em relação à liberdade de examinar as provas e crer ou não no que elas pretendem provar que a doutrina mais se detém.

Destaque 20: TRF-4 nega pedido de liberdade para dois executivos da Odebrecht​









Depoimentos que relatem a participação de executivos em fraudes na Petrobras são válidos como prova e não podem ser desmerecidos porque partiram de réus delatores. Esse foi um dos entendimentos do desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao rejeitar pedidos de Habeas Corpus em favor de dois executivos da empreiteira Odebrecht.
Cesar Ramos Rocha e Rogério Santos de Araújo foram presos preventivamente na última sexta-feira (19/6), durante a 14ª fase da operação “lava jato“. Segundo a defesa de Rocha, a medida é desnecessária e baseada apenas na delação premiada de Alberto Youssef, a quem os advogados classificam de “não-confiável”.
A defesa de Araújo também argumentou que os motivos da prisão são baseados apenas em delações. Disse ainda que os fatos apontados estão relacionados à Odebrecht e não especificamente ao executivo.
Para o desembargador, não há motivos para conceder liminar para interferir na decisão do juiz federal Sergio Moro. Além de declarar a validade das delações, Gebran defendeu que “os depoimentos não estão isolados, uma vez que muitos fatos relatados foram comprovados na investigação policial, o que reforça a credibilidade dos depoimentos”.
O relator ressaltou que os executivos estariam entre os principais envolvidos nas operações, segundo as delações. Araújo seria o operador no pagamento de propinas relacionadas a contratos firmados pela empresa, isoladamente ou em consórcio, com a Petrobras, e Rocha trataria dos depósitos realizados nas contas do exterior com o codinome de “Naruto”. Assim, considerou que revogar a prisão colocaria em risco a ordem pública, com a possibilidade de reiteração da conduta criminosa.
Ele reforçou a tese de que, em grupo criminoso complexo, “a prisão cautelar deve ser reservada aos investigados que, pelos indícios colhidos, possuem o domínio do fato”, como já havia dito ao manter a prisão de executivos da Andrade Gutierrez. Até agora, o TRF-4 derrubou apenas duas prisões decretadas por Moro, que se baseavam na notícia de que advogados se encontraram com o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
HC 5024251-72.2015.4.04.7000
HC 5023165-17.2015.4.04.0000

Destaque 20: Cachoeira Particular de Maromba - O som do riacho para meditação

Vídeo com aproximadamente três minutos de um riacho em Marombra, na Serra de Itatiaia no Rio de Janeiro. Esse vídeo tem o objetivo de trazer o som da natureza para nossos ouvidos mal acostumados. Tivemos a oportunidade de gravar esse vídeo pois ficamos alojados em um chalé que tinha essa dádiva particular.


Destaque 20: Inadimplência proposital para obter melhor condição de pagamento é má-fé

Deixar de pagar dívidas deliberadamente para obter melhores condições de pagamento posteriormente é considerado má-fé e essa atitude pode invalidar o acordo de quitação. A decisão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça.

No caso, a devedora pagou oito das 240 prestações do contrato e, após sete anos sem pagar, propôs ação de consignação contra a instituição financeira. Ela pretendia depositar integralmente o saldo devedor. O processo foi movido pela devedora após a arrematação do imóvel em um leilão.
Ao julgar a ação, o colegiado considerou a conduta da autora do processo abusiva. Para a corte, o objetivo da proposta era cumprir o contrato fora dos termos acordados. Segundo o relator do processo, ministro Marco Aurélio Bellizze, a situação retratada nos autos é atípica e afronta o dever de atuação leal, imposto pelo artigo 422 do Código Civil.
O ministro esclareceu que o procedimento de execução extrajudicial previsto na Lei 9.514/97 tem duas fases distintas. A primeira é a alienação do imóvel, que se inicia com a consolidação da propriedade para o credor e a segunda é a assinatura do termo de arrematação, que encerraria o vínculo contratual da instituição bancária com o devedor.
Segundo o relator, até o término dessa segunda fase, o devedor fiduciário pode quitar a dívida. Essa garantia protege o devedor da onerosidade do meio executivo e garante ao credor a realização de sua legítima expectativa, que é o recebimento do valor contratado.
Por fim, a turma concluiu que a proposta da ação de consignação antes da recusa do recebimento impediu o conhecimento da pretensão de pagamento pelo credor, que espera o prosseguimento da alienação do imóvel ao arrematante de boa-fé. Com informações da 
Fonte: Assessoria de Imprensa do STJ.

Destaque 20: Enviado americano diz que Brasil é exemplo inspirador da causa gay


O Brasil tem vários exemplos positivos e inspiradores na garantia de direitos da população de Lésbicas, Gays, Bisexuais, Transexuais e Indefinidos (LGBTI). Esta é a opinião do enviado especial do Departamento de Estado dos Estados Unidos para os Direitos Humanos das Pessoas LGBTI, Randy Berry.  Ele conversou com ativistas e autoridades brasileiras sobre o tema.

Após dois dias em São Paulo e um em Brasília, Berry foi ao Rio hoje (9), onde se reuniu com líderes comunitários da Cidade de Deus, zona oeste do Rio pela manhã. “Fiquei muito bem impressionado com o alto nível do trabalho que estão desenvolvendo lá. Voltei muito inspirado com o que vi”, comentou.
Berry também elogiou serviços prestados por entidades em São Paulo na área de educação e oportunidades de emprego a membros da comunidade que sofreram violência e discriminação.
Na parte da tarde, antes de conversar com autoridades locais e ativistas, ele hasteou a bandeira do arco-íris, símbolo da causa LGBTI, ao lado da bandeira americana. Segundo, Berry, os governos americano e brasileiro têm preocupações e interesses similaridades.
“Estive em Brasília ontem com representantes do Ministério das Relações Exteriores e percebi nas conversas que, nesse tema, Brasil e Estados Unidos estão muito próximos”, opinou ele.
Os desafios brasileiros também são muito parecidos com os dos EUA, apontou. “Acho que todos os países ainda têm muito que evoluir nessa questão. O mesmo vale para os Estados Unidos. Lá, por exemplo, o número de casos de violência contra membros da comunidade transexual também é significativamente maior do que contra outros membros da comunidade”, comentou Berry, que aposta na educação como solução para o problema.
A criminalização da homofobia não é, segundo ele, a melhor opção.
“A experiência norte-americana em estratégias legais têm sido no sentido de criminalizar ações de ódio, discursos de apologia à violência. A liberdade de expressão também é um direito muito caro para nós, então achamos que educação é a chave para o problema. Ainda temos homofobia, mas acho que é parte de um processo de melhoria em qualquer país”.
Em São Paulo, ele conheceu e ouviu relatos de organizações em prol da causa e dos Direitos Humanos, e participou da Parada Gay. “Nunca vivi nada igual. Foi provavelmente a maior multidão que já vi, e achei que tinha uma energia incrível”, comentou ele, ao informar que ainda ouve com dificuldade devido ao estrondo da festa.
Berry não viu a performance da transexual seminua presa a um crucifixo durante a parada, que gerou polêmica nas redes sociais, mas defendeu que aqui como em seu país as pessoas têm o direito de se expressarem. “Contanto que não promovam a violência, e não prejudiquem ninguém”, comentou.
O enviado especial disse ainda que as experiências que conheceu pelo continente foram verdadeiras aulas. Antes do Brasil, ele esteve na Argentina, no Uruguai e no Chile.
“Fiquei surpreso com a originalidade e perspicácia de trabalhos desenvolvidos por aqui. E fiquei muito otimista com algumas áreas em que podemos traçar parcerias no futuro”, ressaltou.
“Meu interesse é ver como reunir essas lições e promover o tipo de mudança que realmente queremos no mundo, pois temos ainda muitos irmãos e irmãs LGBTs vivendo em circunstâncias muito difíceis em vários países”, completou antes de afirmar que esta é a primeira de uma série de visitas e que parcerias já estão sendo delineadas. Amanhã ele estará na República Dominicana, sua última visita no continente antes de retornar a Washington.
Fonte: Agência Brasil
Por Flávia Villela Edição:Maria Claudia Fonte:Agência Brasil

Destaque 20: União doa terras a ciganos calons do Distrito Federal


Ciganos
Terras  cedidas  beneficiarão  150  ciganos  que vivem  na  periferia  do  Distrito  Federal  Arquivo/Agência  Brasil





















Ciganos de etnia Calom que moram em Sobradinho, região administrativa do Distrito Federal (DF), terão possibilidade de viver em uma área com infraestrutura onde poderão cultivar produtos para melhorar a renda familiar. Hoje (24), a União cedeu ao governo do Distrito Federal (GDF) dois terrenos onde existem duas comunidades calons. Os terrenos somam quase 6 hectares. Pelo menos 150 ciganos moram na região.
O convênio permite que o governo local implante rede de esgoto e invista em serviços públicos como a construção de escolas para as crianças calons, por exemplo. De posse das terras, os ciganos poderão abrir linhas deFINANCIAMENTO bancário e adquirir grãos e sementes para plantio, fornecidos pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) e pela Secretaria de Agricultura.
Para o presidente da Associação dos Ciganos Calom no Distrito Federal, Elias da Costa, esta é a chance que as comunidades têm para melhorar as condições de vida. “Sem a documentação não podemos fazer nada, nenhum projeto. A única coisa que temos lá é água e luz, não tem esgoto, que ainda escorre lá no meio do acampamento. Precisamos melhorar a moradia e o plantio. Ainda plantamos muito pouco, não é suficiente.”

Ciganos
Morar  em  tendas  é  uma  das  tradições  mantidas  pelas  comunidades  ciganas      Arquivo/Agência  Brasil





















A secretária de Direitos Humanos, Marise Nogueira, disse que ainda não há previsão de quando serão feitas benfeitorias na região onde vivem os ciganos. “Não temos definição de prazo. São ações ao longo do governo”, destacou.
Também está previsto na cessão das terras que as comunidades ciganas poderão receber definitivamente a titulação caso tenham interesse em se fixar no local, já que as comunidades são nômades.

Ciganos
Tendência atual é comunidades ciganas se fixarem em suas moradias, diz SPU Arquivo/Agência Brasil

O superintendente da Secretaria de Patrimônio da União (SPU) no Distrito Federal, Sérgio Gonçalves disse que, historicamente, os ciganos se mudavam de tempos em tempos por questão cultural, ou porque eram retirados das terras onde acampavam. “Hoje eles têm o entendimento de que quem deve sair para fazer negócios e trabalhar são os homens. As mulheres e crianças ficam, pois sabem a necessidade do estudo e da assistência médica”. Gonçalves acrescentou que a tendência é as comunidades ciganas passarem a se fixar em suas moradias.
Esta é a primeira vez no país que é feita uma cessão de imóvel da União para um ente federativo em favor de povos tradicionais ciganos. A secretária de Patrimônio da União, Cassandra Nunes, ressaltou que a iniciativa deve estender-se a outras comunidades. “Há estados onde existe ecessidade de se fazer isso. Já temos contatos de comunidades com o Ministério Público e a SPU. Este é um momento histórico em que se coloca a terra pública a serviço dessas comunidades, especialmente a comunidade cigana, que tem sido alvo de muito preconceito no mundo inteiro”.
A próxima cessão de imóveis da União deve beneficiar ciganos que moram em comunidades de Minas Gerais.

Fonte: Agência Brasil