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sexta-feira, 26 de junho de 2015

TRF-4 nega pedido de liberdade para dois executivos da Odebrecht​


Depoimentos que relatem a participação de executivos em fraudes na Petrobras são válidos como prova e não podem ser desmerecidos porque partiram de réus delatores. Esse foi um dos entendimentos do desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao rejeitar pedidos de Habeas Corpus em favor de dois executivos da empreiteira Odebrecht.
Cesar Ramos Rocha e Rogério Santos de Araújo foram presos preventivamente na última sexta-feira (19/6), durante a 14ª fase da operação “lava jato“. Segundo a defesa de Rocha, a medida é desnecessária e baseada apenas na delação premiada de Alberto Youssef, a quem os advogados classificam de “não-confiável”.
A defesa de Araújo também argumentou que os motivos da prisão são baseados apenas em delações. Disse ainda que os fatos apontados estão relacionados à Odebrecht e não especificamente ao executivo.
Para o desembargador, não há motivos para conceder liminar para interferir na decisão do juiz federal Sergio Moro. Além de declarar a validade das delações, Gebran defendeu que “os depoimentos não estão isolados, uma vez que muitos fatos relatados foram comprovados na investigação policial, o que reforça a credibilidade dos depoimentos”.
O relator ressaltou que os executivos estariam entre os principais envolvidos nas operações, segundo as delações. Araújo seria o operador no pagamento de propinas relacionadas a contratos firmados pela empresa, isoladamente ou em consórcio, com a Petrobras, e Rocha trataria dos depósitos realizados nas contas do exterior com o codinome de “Naruto”. Assim, considerou que revogar a prisão colocaria em risco a ordem pública, com a possibilidade de reiteração da conduta criminosa.
Ele reforçou a tese de que, em grupo criminoso complexo, “a prisão cautelar deve ser reservada aos investigados que, pelos indícios colhidos, possuem o domínio do fato”, como já havia dito ao manter a prisão de executivos da Andrade Gutierrez. Até agora, o TRF-4 derrubou apenas duas prisões decretadas por Moro, que se baseavam na notícia de que advogados se encontraram com o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.
HC 5024251-72.2015.4.04.7000
HC 5023165-17.2015.4.04.0000


Fonte: TRF-4ª

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