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terça-feira, 23 de junho de 2015

Baixa produtividade da Justiça do Trabalho gaúcha preocupa TST


O Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul apresenta taxa de conciliação de 44,7%, bem acima da média nacional, de 39,3%. Entretanto, os índices de congestionamento na fase de conhecimento (onde são analisadas as alegações das partes e proferida a sentença) e de produtividade, nos dois graus de jurisdição, em 2014, não refletem excelência. A constatação, em forma de preocupação, é do ministro João Batista Brito Pereira, do Tribunal Superior do Trabalho, ao anunciar uma síntese do resultado da correição levada a efeito na corte gaúcha entre os dias 15 e 19 de junho. A cerimônia de anúncio reuniu, além da equipe do ministro, integrantes do TRT e a imprensa gaúcha, em Porto Alegre, na sexta-feira (19/6).
Na primeira instância da Justiça do Trabalho, a taxa de congestionamento na fase de conhecimento situa-se em 43,1% (média nacional de 36,9%), ao passo que a taxa de produtividade é de 88,5% (média nacional de 97,7%). Na segunda instância, a produtividade foi de 81,1% (média nacional de 87,1%) e o congestionamento, de 54% (média nacional de 50,9%).
Na execução — onde a parte vencedora busca receber o que lhe é devido, por força de sentença —, a produtividade do primeiro grau alcançou 54,6% em 2014 (média nacional de 90,3%), sendo o congestionamento de 73,4% (média nacional de 69,3%).
Guiando-se pelos dados fornecidos pelo sistema e-Gestão, a síntese da ata de correição apontou que o prazo médio global entre o recebimento e o julgamento de um recurso no TRT-4 ficou em 120 dias. A média nacional, entre os TRTs, neste quesito, é de 114 dias. Nos quatro primeiros meses de 2015, os desembargadores receberam, em média, 431 casos novos — a média nacional unitária é de 428 casos. E ainda: estiveram sujeitos a uma carga de trabalho de 902 processos, ante uma média nacional de 943 feitos. Por fim, os magistrados gaúchos na corte, neste tópico, solucionaram 417 processos, enquanto a média nacional chega a 464.
‘‘A nossa produtividade nos julgamentos aumentou nos três últimos anos, mas a demanda aumentou em volume maior. Portanto, o nosso déficitdisparou. Embora se tenha melhorado a produtividade, a demanda cresceu em patamar superior. Não demos conta’’, admitiu a presidente da corte, desembargadora Cleusa Halfen, durante a coletiva de imprensa.
Gestão de pessoal
O ministro Brito Pereira elogiou bastante a estrutura judicial e administrativa da 4ª Região, bem como o esforço da direção do tribunal em se adequar às normas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e estimular a conciliação — houve incremento de 45,8% no número de audiências da Semana da Conciliação em 2014, em comparação com 2013.  

Ele se mostrou preocupado, entretanto, com a possibilidade da perda de técnicos altamente qualificados, em função da corte não contar com um número mínimo de cargos comissionados. ‘‘Este fato se agravou ainda mais após a completa implantação do sistema PJe-JT, que requer constante monitoramento e eventuais intervenções técnicas durante as 24 horas do dia, sete dias por semana’’, registrou na extrato da correição.
Analisando o quadro de pessoal da primeira instância, o corregedor notou que, das 132 Varas espalhadas pelo estado, 22 apresentaram lotação abaixo do mínimo fixado pelo Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), totalizando déficit de 29 servidores. Por outro lado, observou que outras 36 Varas trabalham com lotação de pessoal acima do limite, totalizando o excedente de 65 servidores. ‘‘O déficit de pessoal importa em sobrecarga de trabalho aos servidores lotados nas Varas, além de significar, a médio e longo prazo, o atravancamento dos serviços e prejuízos para a celeridade processual. É mister, portanto, que haja o remanejamento de pessoal, para equalizar a força de trabalho’’, recomendou o ministro.
Ainda neste mesmo quesito, a equipe correicional notou a ‘‘estranha situação’’ de lotação de servidores nos 10 Postos Avançados da Justiça do Trabalho no interior do estado. Para o corregedor, Posto Avançado não é uma unidade autônoma, mas uma extensão da Vara-Mãe, a qual é vinculado. Assim, a fixação de servidores e os processos que lá tramitam devem ser computados na estatística da Vara, sob pena de se distorcer a movimentação processual. ‘‘Posto Avançado é algo que tende a ser provisório. Não se pode eternizá-lo. Assim, eu estou deixando a recomendação para tratá-lo como como um anexo provisório’’, complementou Pereira, durante a coletiva.
A desembargadora Cleusa Halfen esclareceu que, dos 10 Postos, cinco registram maior movimento que as próprias sedes a que estão afetas – são as unidades provisórias de Tramandaí, Capão da Canoa, Nova Prata, Marau e São Sebastião do Caí. ‘‘Por tornaram-se maiores que as sedes, demandaram maior alocação de servidores, para não deixar o jurisdicionado sem atendimento’’, justificou. A corte, garante a presidente, está trabalhando junto ao Poder Legislativo para acelerar a tramitação do projeto de lei de cria Varas para estas cinco localidades, que são as mais críticas em termos de infraestrutura.
As férias dos desembargadores também foi objeto de crítica e recomendação, tendo em vista sua fruição por período inferior a 30 dias e de modo fracionado, embora não se constitua em prática sistemática. ‘‘As interrupções de férias têm sido pontuais. O desembargador interrompe suas férias para socorrer a turma, porque um colega se encontra em licença médica ou outro que se encontra impedido de julgar o processo. Se ele não socorre a turma, o processo sai de pauta, o que prejudica as partes’’, explicou o corregedor. Mesmo assim, recomendou que a corte só lance mão desta opção apenas na hipótese de ‘‘necessidade imperiosa’’ de serviço e ‘‘desde que imprescindível’’ à prestação jurisdicional. A solução para esta situação, segundo o ministro, é modificara Constituição e conceder férias coletivas para o Judiciário, pois a convocação de juízes convocados impacta na vara de origem do magistrado. ‘‘É como um cobertor curto’’, compara.
A correição ordinária
Realizada a cada dois anos, a correição ordinária do TST fiscaliza a prestação jurisdicional no segundo grau. A primeira instância é fiscalizada pela Corregedoria dos próprios tribunais regionais, mas também pode ser objeto de recomendação por parte da equipe do TST.

Na correição, o corregedor-geral analisa processos por amostragem e informações sobre andamento processual. Dentre os aspectos avaliados, estão a relação entre o número de processos recebidos e o de julgados, tempos de tramitação, observância de prazos e adequação de procedimentos às normas legais. Ao final da correição, o ministro pode determinar providências relativas à adequação dos serviços judiciários.
Ao longo da correição, o corregedor também recebe, em gabinete, magistrados, advogados, procuradores e partes de processos (reclamantes e reclamados), em horários previamente agendados pelos solicitantes. Neste ano, o ministro  Brito Pereira reservou o dia 16 de junho para receber e ouvir advogados e o público em geral.
Fonte: Conjur
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