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terça-feira, 7 de julho de 2015

Dilma sanciona Estatuto da Pessoa com Deficiência

Presidenta Dilma Rousseff, participa da Cerimônia de sanção do Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei Brasileira de Inclusão (Wilson Dias/Agência Brasil)

Presidenta Dilma Rousseff discursa durante sanção do Estatuto da Pessoa com DeficiênciaWilson Dias/Agência Brasil





A presidenta Dilma Rousseff sancionou hoje (6) a Lei Brasileira de Inclusão – Estatuto da Pessoa com
 Deficiência, espécie de marco legal para pessoas com algum tipo de limitação intelectual ou física.
O texto, aprovado em junho pelo Congresso Nacional, classifica o que é deficiência, prevê atendimento
 prioritário em órgãos públicos e dá ênfase às políticas públicas em áreas como educação, saúde, trabalho,
 infraestrutura urbana, cultura e esporte para as pessoas com deficiência.
O ministro de Direitos Humanos, Pepe Vargas, disse que
 o estatuto vai consolidar e fortalecer o conjunto de medidas
 do governo direcionadas às pessoas com deficiência, mas
 disse que o cumprimento da lei também será responsabilidade
 de estados e municípios.
“Agora, com o estatuto, temos uma legislação que precisa ser
 implementada na sua integralidade. Não é só uma 
responsabilidade da União, é também [responsabilidade] dos
 estados, municípios e da sociedade zelar pelo cumprimento
 do estatuto”, avaliou. “O Brasil se insere entre os países que
 têm legislação avançada e importante na afirmação dos direitos da pessoa com deficiência”, acrescentou.
O presidente do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade), Flávio Henrique de Souza,
 lembrou que o Brasil tem 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência e disse que a entidade vai cobrar
 e fiscalizar o cumprimento do estatuto. “O Conade estará atento a todas as questões, porque essa é uma etapa
 que conquistamos junto com o governo. Essa conquista não é boa somente para as pessoas,  para o Brasil, 
porque o Brasil mostra que tem discussão, tem acesso, tem parceria e que essa pauta coloca as pessoas com 
deficiência, de uma vez por todas, dentro do tema dos direitos humanos.”
Entre as inovações da lei, está o auxílio-inclusão, que será pago às pessoas com deficiência moderada ou grave
 que entrarem no mercado de trabalho; a definição de pena de reclusão de um a três anos para quem discriminar
 pessoas com deficiência; e ainda a reserva de 10% de vagas nos processos seletivos de curso de ensino
 superior, técnico e tecnológico para este público.
Para garantir a acessibilidade, a lei também prevê mudanças no Estatuto da Cidade para que a União seja 
corresponsável, junto aos estados e municípios, pela melhoria de condições de calçadas, passeios e locais
 públicos para garantir o acesso de pessoas com deficiência.

Fonte: Agência Brasil
Luana Lourenço e Paulo Victor Chagas - Repórteres da Agência Brasil Edição: José Romildo

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