Apenas alguns dias após a decisão da Suprema Corte dos Estados Unidos que legalizou o casamento entre pessoas do mesmo sexo em todo o país, defensores da poligamia começaram a se movimentar para defender sua causa. Pretendem justificar a legalização da poligamia com as mesmas teses jurídicas que os ministros da corte apresentaram em seus votos a favor e contra o casamento gay.
A primeira tese é a da igualdade de direitos perante a lei, que é garantida a todos os cidadãos pela Constituição e que foi mencionada pelo ministro Anthony Kennedy, no voto favorável ao casamento homoafetivo. “Eles pedem por dignidade igual aos olhos da lei”, escreveu o ministro.
Mas os polígamos e defensores da poligamia em geral se apoiam, principalmente, no voto dissidente do presidente da Suprema Corte, o ministro John Roberts, que escreveu:
“Apesar de a maioria inserir, aleatoriamente, o adjetivo ‘duas’ [referindo-se a duas pessoas] em vários lugares,ele não oferece nenhuma razão para explicar por que o elemento ‘duas pessoas’ da definição fundamental do casamento deva ser preservado, enquanto o elemento ‘homem-mulher’ não precisa ser preservado. De fato, do ponto de vista da história e da tradição, um salto do casamento entre pessoas do sexo oposto para o casamento entre pessoas do mesmo sexo é muito maior do que o salto de uma união entre duas pessoas para a união plural, que tem raízes profundas em algumas culturas no mundo”.
Essas palavras encorajaram polígamos a considerar a “plausibilidade da legalização da poligamia”, de acordo com os jornais The Christian Science Monitor, The Washington Times, a revista Time e outras publicações.
O escritor e acadêmico Fredrik Deboer publicou um artigo no site Politico com o título “Está na hora de legalizar a poligamia”. “O casamento deveria ser um direito amplamente aplicável – um direito que força o governo a reconhecer, como na decisão de sexta-feira, o ‘amor, a fidelidade, a devoção, o sacrífico e a família’ dos cidadãos”, escreveu afirmou, aproveitando, em parte, palavras do voto do ministro Anthony Kennedy.
No estado de Montana, um polígamo tomou uma medida mais prática. Na quarta-feira (1º/7), Nathan Collier, casado com Victoria, levou sua segunda mulher Christine, que vive maritalmente com o casal sem ser casada, ao tribunal do Condado de Yellowstone e formalizou um pedido de licença para se casar com ela.
Em princípio, funcionários do tribunal, ao saber que ele já era casado com Victoria, se recusaram a conceder a licença para ele se casar com Christine. Porém, Collier lhes perguntou se haviam lido os votos dos ministros no caso do casamento gay. Se vocês lerem os votos dos ministros, vocês irão ver que os direitos ao casamento se aplicam aos polígamos”, afirmou.
Os funcionários lhe pediram para aguardar uma resposta definitiva. Levaram a questão para o procurador-geral do Condado, que também não soube o que dizer e prometeu uma resposta para o início desta semana.
Uma decisão já está tomada. Se o Condado negar a licença de casamento, Collier e Christine, com o apoio de Victoria, irão mover uma ação na Justiça contra o Condado – um processo que, um dia, poderá terminar na Suprema Corte dos EUA. A corte terá de decidir se, como no caso do casamento gay, a legislação que protege a igualdade no casamento se aplica à poligamia.
Fonte: Conjur
Por João Ozorio de Melo
Empresa que não dá férias paga indenzação por dano moral
Não conceder férias a funcionário gera dano moral. Por isso, a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (RJ) condenou uma empresa de gestão ambiental a pagar R$ 2 mil a um empregado por obrigá-lo a trabalhar nas férias. O fato ocorreu entre 2008 a 2011. Na decisão, o colegiado destacou que o trabalhador que é privado de 30 dias de descanso após 12 meses de trabalho pode sofrer sérios prejuízos à sua saúde. A decisão foi unânime.
A decisão da 7ª Turma manteve a sentença da juíza Verônica Ribeiro Saraiva, da 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes. Segundo os autos, o trabalhador exercia a função de supervisor do pessoal contratado para trabalhar em postos do Departamento de Trânsito do Estado (Detran-RJ) nas Regiões Norte e Noroeste, assim como na Região dos Lagos e Serrana.
O trabalhador afirmou ter sofrido dano moral em razão da fraude na concessão das férias, pois jamais usufruiu do benefício, já que a empresa fazia o supervisor e os demais funcionários assinarem as notificações de férias como se tivessem sido usufruídas. Em contrapartida, ele conta que recebia uma parcela no contracheque denominada “ajuda de custo II”.
A empresa defendeu-se dizendo que competia ao trabalhador comprovar que as férias não foram gozadas. O preposto da empresa, entretanto, afirmou que as férias tinham sido pagas, mas não sabia dizer se o empregado tinha usufruído dos dias de férias.
Diante da contradição, o 1ª Grau condenou a empresa a pagar o dobro das férias dos anos pelo período de 2008 a 2011, assim como a pagar indenização por dano moral. A empresa recorreu.
No TRT-1, a juíza convocada Claudia Regina Vianna Marques, que relatou o caso, afirmou que o desconhecimento do preposto quanto a fato importante da lide gera presunção relativa que pode ser elidida por prova em contrário, o que não ocorreu no caso concreto.
Na decisão, a relatora também destacou os prejuízos à saúde ao trabalhador que não tira férias pode sofrer. O desrespeito a normas que protegem a saúde e a segurança do trabalhador consiste, indubitavelmente, em lesão à sua dignidade, e caracteriza, sem sombra de dúvidas, o dano extrapatrimonial. Essa espécie de dano moral dispensa prova, já que o fato por si só é suficiente para se verificar a lesão”, escreveu.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRT-1.
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