O presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, autorizou a progressão de regime de dois dos condenados na Ação Penal 470, o processo do mensalão. Simone Vasconcelos, ex-diretora da agência de publicidade de Marcos Valério, e Roberto Salgado, ex-diretor do Banco Rural, foram autorizados a ir do regime fechado para o regime semiaberto.
Simone foi condenada pelo Supremo a 12 anos, 7 meses e 20 dias de prisão no regime inicial fechado por lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Dizia a denúncia que ela, como diretora da SMP&B, fazia pagamentos e organizava a documentação relacionada ao chamado esquema do mensalão. Ao STF, ela comprovou o cumprimento de um sexto da pena, contando os dias remidos com trabalho interno. A multa de R$ 676 mil também foi paga.
José Roberto Salgado foi condenado a 14 anos e 5 meses de prisão no regime inicial fechado por lavagem de dinheiro, gestão fraudulenta, evasão de divisas e formação de quadrilha. Ele informou ao STF que, contando os dias remidos com estudo e com trabalho interno, já cumpriu um sexto da pena e pode ir para o regime semiaberto.
Salgado foi condenado também ao pagamento de R$ 1,5 milhão de multa. Ele já pagou uma entrada de R$ 300 mil à vista e combinou de pagar o resto em 12 parcelas de R$ 100 mil.
Com informações da assessoria de imprensa do STF.
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