O risco de novos crimes e a prova de que ocorreram fraudes na Petrobras justificam a prisão preventiva de executivos investigados. É o que afirma o juiz federal Nivaldo Brunoni, convocado para atuar no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao negar liberdade para o executivo Alexandrino de Salles Alencar, ex-diretor da Braskem — petroquímica controlada pelo grupo Odebrecht.
Brunoni está temporariamente no lugar do desembargador federal João Pedro Gebran Neto, que vinha analisando — e, geralmente, negando — pedidos de liminares apresentados por réus da operação “lava jato”, que investiga corrupção na Petrobras.
A defesa de Alencar reclamava que a prisão tinha o objetivo de forçar a Odebrecht a assumir irregularidades. Depois que a empreiteira divulgou comunicados na imprensa contra as prisões, o juiz federal Sergio Fernando Moro disse que a postura da empresa demonstraria o risco de reiteração delitiva. Para a advogada Dora Cavalcanti, Moro havia extrapolado “os limites da razoabilidade”. Ela afirmou ainda que a prisão preventiva tem sido usada para transformar investigados em delatores.
Brunoni respondeu que essa última alegação não faz sentido, porque “há delatores presos e não delatores em liberdade”. Ele apontou que o presidente afastado da UTC Engenharia, Ricardo Ribeiro Pessoa, decidiu colaborar depois de ter conseguido liberdade provisória.
Ele disse ainda que também há provas documentais mostrando transações financeiras irregulares. Assim, a prova da materialidade e os indícios de autoria justificam a prisão, concluiu. Brunoni disse ainda que “o risco de reiteração é concreto”, pois “não há sinais de que o grupo tenha cessado suas atividades”, “nem mesmo após a operação ‘lava jato’ ter sido deflagrada”.
O juiz convocado não comentou o argumento da defesa sobre o comunicado divulgado pela Odebrecht. Até agora, o TRF-4 derrubou apenas duas prisões decretadas por Moro, que se baseavam na notícia de que advogados se encontraram com o ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo.
Fonte: Conjur
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