Casa na Quadra C, lote 2, da Avenida João Saldanha construída ilegalmente em Área de Preservação Permanente
Ainda de acordo com o relato dos agentes do Inea, a residência faz parte de um processo administrativo através do qual o instituto vem tentando retirar construções irregulares feitas à revelia do poder público dos locais de preservação. “Os moradores da propriedade, que são invasores, foram notificados em janeiro, e mesmo assim concluíram a obra", informou o superintendente do Inea, Paulo Cunha Sales. "Conseguimos no Carnaval que a Ampla cortasse a luz da residência, mesmo assim eles prosseguiram com a obra. Viemos hoje para demolir, mas como há pessoas na casa, inclusive crianças, isso não foi possível”, declarou. “O Inea vai consultar a procuradoria para saber qual providência adotar agora”, concluiu. Ainda de acordo com o superintendente, o proprietário do terreno denunciou a invasão e se manifestou no processo a favor da demolição imediata da casa. De acordo com os autos do processo, o invasor foi identificado como George Alex da Costa Ferreira.
Para o secretário municipal adjunto de Meio Ambiente, Guilherme Mota, invasão em áreas de preservação permanente infringe o código florestal e leis estaduais, sendo categorizado como crime ambiental, e a demolição faz parte do procedimento de devolução do espaço público à coletividade. “Para nós não é agradável a realização de uma demolição, mas temos que cumprir a lei. As APPs são áreas de proteção delimitadas por jurisdição municipal, com legislação própria e aval jurídico de portarias federais e estaduais”, disse. A pasta mantém um acompanhamento constante do crescimento urbano com ações de fiscalização para evitar que novas irregularidades ocorram. Outras casas construídas na área também já foram notificadas e estão em processo extrajudicial para posterior demolição
Fonte: Prefeitura de Maricá
Texto: Tiago Campello (edição: Marcelo Ambrosio) | Fotos: Fernando Silva
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