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sexta-feira, 6 de novembro de 2015

Nova fórmula da aposentadoria desestimula entrar cedo no mercado, diz advogado


idosos
Para  especialistas,  a  fórmula 85/95 elevará o
tempo de contribuição para que o trabalhador
possa  se  aposentar    Arquivo/Agência  Brasil
Ao vetar a desaposentação, a Presidência da República acabou por remeter ao Judiciário a decisão sobre a possibilidade de o trabalhador, após uma primeira aposentadoria, voltar ao mercado e contribuir novamente para a Previdência a fim de obter um benefício maior.

Segundo especialistas consultados pelaAgência Brasil, essas e outras questões ligadas à nova legislação – em especial ao estabelecimento de um cálculo que considera não só o tempo de contribuição, mas também a idade do beneficiário – resultarão principalmente na ampliação do tempo de contribuição previdenciária.
“Quem começou cedo a trabalhar terá tempo, mas não terá idade. Quem começou tarde terá idade, mas não terá tempo”, resume o tributarista e advogado especializado em direito do trabalho e em direito previdenciário Auro Vidigal. “Dessa forma, a legislação desestimula as pessoas a entrarem mais cedo no mercado, além de impor mais tempo para se aposentar.”
Ele explica que, desde 1998, o país tinha uma legislação que determinava que a aposentadoria só seria concedida levando em conta o fator previdenciário. Lei que, segundo Vidigal, sempre foi “cruel”, principalmente com quem passou muitos anos pagando e acabou se aposentando com valor abaixo do que foi pago.

“Antes de falar de desaposentação, o governo criou uma lei determinando que, para se aposentar, é necessário um mínimo de 35 anos de contribuição, para os homens, e de 30 anos, para as mulheres. Ao adotar também como critério a idade, será necessário ter, no mínimo, 50 anos para atingir a marca de 85 pontos e se aposentar com o salário relativo à contribuição. Pontuação que mudará daqui a dois anos, passando de 85 e 95 anos [para mulheres e homens, respectivamente] para 86 e 96, até chegar a 90 e 100”, acrescentou o advogado.
De acordo com o advogado, a nova lei é, de um lado, boa porque cria uma regra predefinida com relação à forma de aposentadoria. Mas, ao mesmo tempo, a chamada fórmula 85/95 é “cruel” porque uma pessoa que começou a trabalhar com 18 anos e contribuiu durante 35 anos não terá condições de se aposentar aos 53 anos, como tinha direito. Isso porque não terá atingido a nova pontuação. “Essa legislação desestimula as pessoas a começarem a trabalhar desde cedo. Quanto mais cedo começar a trabalhar, mais tempo terá de contribuir.”
Todo esse contexto se deve ao fato de o brasileiro estar vivendo mais e melhor. Isso fez com que o beneficio da aposentadoria passasse a ser pago por um período maior de tempo. Mestre na área previdenciária, a professora Thaís Riedel, da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB), afirma que muitas pessoas começaram a trabalhar cedo, na expectativa de se aposentar em uma idade menos avançada. Isso fez com que muitas delas se aposentassem cedo e, posteriormente, buscassem a desaposentação, dando continuidade às contribuições previdenciárias na tentativa de obter um benefício mais vantajoso.
Para isso, era necessário pedir a desaposentação, benefício que também onera os cofres públicos e gera muitas demandas no Judiciário. “O veto à desaposentação pela Presidência da República acabou por remeter ao judiciário a decisão final sobre essa matéria, e isso deverá ser feito em breve. O problema é que, até o momento, a questão não está pacificada, porque o Judiciário já apresentou três posições diferentes sobre essa mesma matéria”, disse a professora.
Segundo Thaís, uma das vertentes de decisões do Judiciário nega a desaposentação, e duas autorizam, mas de diferentes formas. “Entre as que autorizaram a desaposentação, houve caso em que foi pedida a devolução do que foi pago de aposentadoria ao beneficiado, o que é um absurdo. Em outra, a Justiça aceitou a desaposentação, sem necessidade de devolução do recebido, possibilitando a nova aposentadoria, anulando a anterior e fazendo um recálculo”.

Na avaliação de Vidigal, caso o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue ser legal a desaposentação, o veto presidencial desta quinta-feira (5) “perderá sua eficácia”.

Edição: Nádia Franco  Pedro Peduzzi – Repórter da Agência Brasil

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